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Acessibilidade
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Dados
Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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06/06/2025 10:00:00 | 06/06/2025 10:00:00 | 06/06/2025 10:00:00 | 06/06/2025 10:00:00 |
Nº do Processo | Status | |
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2 | Ativo | |
VALOR ESTIMADO | ||
Não definido | ||
Objeto | ||
Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil, Confessionais ou Filantrópicas sem fins lucrativos, regularmente constituídas, doravantechamadas OSC’s, interessadas em firmar com a Secretaria de Assistência e DesenvolvimentoSocial, TERMO DE COLABORAÇÃO, para o serviço de acolhimento provisório e excepcional acrianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, sob medida de proteção, Artigo 98 do Estatuto daCriança e do Adolescente em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveisestejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva, podendo serformalizado a partir da data de sua homologação, conforme interesse da Administração Pública, e o prazo a ser prorrogado de acordo com o previsto na Lei nº 13.019/2014; e alterações, condicionado ao exercício financeiro e em conformidade com a disponibilidade orçamentária,atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento, bem como no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/20252. |
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Resumo | ||
A Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, torna público que, por meio da Sra. Vânia Silva de Sousa, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, ora denominada AUTORIDADECOMPETENTE, fará realizar o presente Chamamento Público nº 002/2025, regido pela Lei nº13.019/2014 e suas alterações, bem como instrução 02/2016 do TCE/SP e suas alterações, receberá documentação de Organizações da Sociedade Civil (OSC), Confessionais ouFilantrópicas, sem fins lucrativos, regularmente constituídas e em funcionando por no mínimo 1(um) ano, situadas nesta Unidade da Federação (Estado de São Paulo) que, tenham interesse emfirmar com esta Administração Municipal, através da Secretaria de Assistência e DesenvolvimentoSocial TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto o serviço de acolhimento provisório eexcepcional a crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes comdeficiência, de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, sob medida de proteção, Artigo 98 doEstatuto de Criança e Adolescente em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ouresponsáveis estejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva, serviço com abrangência municipal de Bom Jesus dos Perdões, conforme os critérios especificados aseguir: |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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30/04/2025 | EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0022025 | Baixar |
Movimentação
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