Acessibilidade
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Dados
Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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14/07/2025 10:00:00 | 14/07/2025 10:00:00 | 14/07/2025 10:00:00 | 14/07/2025 10:00:00 |
Nº do Processo | Status | |
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1/2025 | Ativo | |
VALOR ESTIMADO | ||
Não definido | ||
Objeto | ||
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, decidiu suspender cautelarmente o Chamamento Público nº 01/2025 da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, cujo objetivo era a celebração de Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para atendimento de crianças de 04 meses a 3 anos e 11 meses, no contexto de educação infantil. |
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Resumo | ||
Foram identificadas diversas falhas no edital, entre elas: 1° Ausência de critérios objetivos de avaliação, com pontuação subjetiva, sem transparência no julgamento das propostas (Anexo VI). 2° Excessiva exigência de qualificação técnica, sem vínculo direto com o objeto. 3° Falta de justificativa clara para a escolha do modelo de parceria com OSC. 4° Indicação genérica de metas e objetivos, sem metodologia de mensuração clara. 5° Possível violação à isonomia e à competitividade entre os participantes. 6° Impropriedades nos critérios de seleção que afetam a validade do certame. 7° Regras confusas sobre a comprovação de regularidade sanitária junto à ANVISA. 8 °Risco de prejuízo ao interesse público caso a contratação ocorra com base nesse edital. |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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14/07/2025 | suspensao_do_edital_DOE_TCESP_2025_07_12_doe_tce_2025_07_12 | Baixar |
Movimentação
Incluiu um documento chamado - suspensao_do_edital_DOE_TCESP_2025_07_12_doe_tce_2025_07_12
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Julho2025
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